Viabilidade administrativa

de Petter Handlykken e Ingerid S. Straume, Attac Noruega

Argumenta-se frequentemente que é difícil implementar a TTF e que os efeitos da sua implementação são incertos. Contudo, aplicam-se atualmente taxas de transação sobre garantias financeiras em pelo menos 20 países por todo o mundo, e algumas destas taxas já existem há décadas (para uma visão global das atuais taxas sobre garantias financeiras, ver Matheson, 2011). Há uma base de conhecimentos substancial quanto à sua viabilidade de implementação, incluindo informação sobre como não devem ser implementadas. Uma das características gerais das TTF existentes é a de que a relação dos custos administrativos em função dos rendimentos é menor comparativamente com outras taxas.

Um memorando recente do FMI avalia a viabilidade administrativa de uma Taxa sobre as Transações Financeiras (TTF) de ampla base de incidência (Brondolo, 2011). O documento conclui que:

 

Em principio, a TTF não é mais difícil, e em alguns casos é até mais fácil de administrar do que outras taxas. As mesmas tarefas administrativas que ocorrem com outras taxas – registo de contribuintes, o lançamento e cobrança, a verificação da base de incidência da taxa – também se aplicam à TTF. Certas características de uma TTF favorecem estas tarefas: a incidência da taxa por cada operação de transferência (transação) traduz-se num encargo fiscal muito fácil de calcular para muitos instrumentos financeiros; a grande capacidade de lançamento do setor financeiro simplifica a contabilidade da taxa, e o número relativamente baixo de entidades que seriam sujeitas a uma TTF reduz o volume de trabalho administrativo da agência de implementação da taxa (Brondolo, 2011, p.5, ênfase no original).

 

O memorando do FMI considera ainda que uma tal TTF poderia ser aplicada às seguintes 3 grandes categorias de instrumentos financeiros, que em parte se sobrepõem:

 

  1. Instrumentos negociados em bolsa (o mercado típico de ações, obrigações, etc)

  2. Instrumentos derivados do MDB (tipicamente a troca direta de derivados diretamente entre os bancos, etc.)

  3. Instrumentos cambiais (a troca de divisas)

 

Em relação a (1), o memorando conclui que “a introdução de uma TTF na transação dos instrumentos negociados em bolsa oferece grandes vantagens. O elevado nível de regulação do mercado e a exigência de que as transações se realizem entre intermediários autorizados (corretores), a facilidade de determinar atempadamente uma operação tributável e de calcular a base de incidência e a possibilidade de cobrar a taxa através de agências de câmbio facilitam a administração e reduzem as situações de evasão” (Brondolo, 2011, p.6).

 

Na maioria dos países compra-se e vende-se um largo espectro de instrumentos financeiros em MDB (2). O memorando do FMI defende que instrumentos derivados de MDB (IDMDB) apresentam em certa medida desafios maiores à imposição de uma TTF do que os negociados em bolsa, mas há já vários países a cobrar uma taxa de transações em certos tipos de IDMDB. A taxa de transferência de selo suíça é um exemplo de como aplicar uma TTF a estes instrumentos, e as reformas reguladoras em curso facilitarão certamente a tributação do MDB. O grupo de trabalho conclui que “é mais difícil determinar e cobrar uma taxa de transação sobre IDMDBs do que sobre instrumentos negociados em bolsa, mas existem soluções disponíveis para resolver estas dificuldades” (Brondolo, 2011, 29).

 

O documento do FMI afirma ainda que uma taxa de transações de moeda eficiente (3) possui algumas dificuldades que resultam da natureza global do mercado de negócios no estrangeiro, a facilidade com que transações monetárias podem migrar além-fronteiras, e a falta de regulamentação no mercado de câmbio de muitos países. O documento conclui que a implementação de taxas sobre transações monetárias será muito facilitada se instituições internacionais de liquidação (tais como o Banco CLS, um banco para a liquidação de transações cambiais estrangeiras regulado pelo Banco da Reserva Federal de Nova Iorque) forem obrigadas a fornecer informação sobre as transações monetárias às autoridades fiscais, ou ainda melhor, a cobrar a taxa em nome das autoridades. Se estes mecanismos não forem possíveis, o grupo de trabalho pode sugerir outras medidas (Brondolo, 2011, p.43).

 

O documento do FMI discute as experiências de várias taxas sobre transações, e várias medidas para prevenir a evasão da taxa através da migração e substituição da transação, como aconteceu por exemplo com a TTF sueca na segunda metade da década de 1980. O documento conclui que a taxa sueca foi concebida de uma forma que facilitava a fuga à tributação quer por substituição de ativos quer por deslocalização da transação para fora da Suécia. Além disso, a taxa fiscal sueca era muito mais elevada do que as presentes propostas, e por isso oferecia muitos incentivos à fuga. Taxas deste tipo deveriam ser cuidadosamente projetadas para que os custos e riscos de evasão sejam vistos como superiores aos custos de cumprimento. O documento afirma que tais projetos são possíveis, mas que a taxa fiscal deve ser estabelecida a um nível que corresponda às medidas de implementação disponíveis.

 

Os opositores da TTF afirmam frequentemente que uma TTF não pode ser implementada de forma eficaz sem um acordo mundial (sabendo bem que nunca se chegará a tal consenso). Como o memorando do FMI demonstra, uma tal taxa bem planeada poderia ser efetivamente implementada num só país, como é por exemplo o caso do imposto de selo sob transações financeiras na Suíça.

 

tradução de André Almeida, André Barata e Vítor Figueiredo